No último dia 16 de maio, o Juiz da 3ª Vara de Feitos de Relações de Cons. Cível e Comerciais de Salvador decidiu por conceder a antecipação de parte dos efeitos da tutela com relação ao processo em que são autores 5 adquirentes (representados pelo Escritório de Advocacia Henrique Guimarães) de apartamentos no Empreendimento IKÊ, no bairro do Imbuí em Salvador. Quando da audiência de conciliação realizada no dia 14 de maio, a PDG não apresentou nenhuma proposta para minimizar as perdas que vêm sofrendo os seus clientes. Como já era esperado, a empresa interpôs Agravo de Instrumento e agora os clientes esperam uma decisão da segunda instância. Apesar de ter dado causa ao atraso do empreendimento, a PDG continua a corrigir o saldo devedor dos clientes, mesmo que já tenha vencido desde julho de 2011 o seu prazo contratual de entrega das unidades. Como se não bastasse, ela continua a dar informações incorretas, pois havia afirmado em carta a seus clientes que, após sucessivos adiamentos, o empreendimento seria entregue em julho, porém, quando ligamos para a empresa e falamos com um corretor, a informação é de que o imóvel só será entregue em setembro e uma terceira informação (essa extra-oficial) prestada pelo mestre de obras da construção, nos dá conta de que os futuros moradores só terão o prazer de tomar posse de seus lares em dezembro, ou seja, com um atraso de dois anos do que foi prometido.
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