0119410-88.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Maria Lucia Da Silva, Vilma Fernandes Araujo, Tiago Bergard Carvalho Feitosa
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto - OAB 17056
Reu(s): Citta Ville Spe - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Oas Empreendimento Ltda
Decisão: Conclusão (...) Isto posto, defiro parcialmente a liminar requerida, e determino à CITTÁ VILLE SPE – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. que pague, a título de alugueres, mensalmente, a cada um dos suplicantes, o montante correspondente a 1% (um porcento) do valor dos seus respectivos imóveis adquiridos juntos à parte ré, sob pena de, descumprindo esta decisão, incidir na multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Defiro a inversão do ônus da prova pleiteada (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Cite-se conforme requerido. Int. SSA, 09/02/2011.
Autor(s): Maria Lucia Da Silva, Vilma Fernandes Araujo, Tiago Bergard Carvalho Feitosa
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto - OAB 17056
Reu(s): Citta Ville Spe - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Oas Empreendimento Ltda
Decisão: Conclusão (...) Isto posto, defiro parcialmente a liminar requerida, e determino à CITTÁ VILLE SPE – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. que pague, a título de alugueres, mensalmente, a cada um dos suplicantes, o montante correspondente a 1% (um porcento) do valor dos seus respectivos imóveis adquiridos juntos à parte ré, sob pena de, descumprindo esta decisão, incidir na multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Defiro a inversão do ônus da prova pleiteada (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Cite-se conforme requerido. Int. SSA, 09/02/2011.
Essa liminar é uma esperança para nós do IKÊ e TAMARI, precisamos nos unir e buscar meios de entrar em contato com o maior número de adquirentes, assim seremos mais fortes.